PGFN restringe uso de prejuízo fiscal e cria transação individual simplificada

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As novas regras foram disciplinadas na Portaria n. 6.757 de 01/08/2022 da PGFN.

O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) só servirão para amortizar juros e multa incidentes sobre o débito.

Além disso, o parcelamento será excepcional e aceito somente para débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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